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11/12/2025
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2 min de leitura
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Anvisa Avaliará revisão da RDC 327 sobre cannabis medicinal no dia 10/12/25

Período para envio de inscrições, vídeos e pedidos de sigilo terminou em 5 de dezembro; decisão sobre atualização das regras de cannabis será avaliada pela Dicol em 10 de dezembro

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) encerrou, na última sexta-feira (5 de dezembro), o prazo para inscrições, manifestações orais e requerimentos de sigilo referentes aos itens da pauta da Reunião Ordinária Pública (ROP 20/2025) da Diretoria Colegiada (Dicol). A reunião está confirmada para a próxima terça-feira, 10 de dezembro, às 9h30, na sede da Agência, em Brasília.

Entrada da sede da Anvisa em Brasília com a placa institucional e o arco com o nome da Agência sob céu azul.
  • A Dicol analisará no dia 10/12 a possível revisão da RDC 327/2019, que regula produtos de cannabis medicinal.
  • O voto do relator Rômison Rodrigues Mota será apresentado se o item for mantido na pauta; diretores podem votar ou pedir vistas.
  • A revisão pode alterar regras de qualidade, fabricação, prescrição e acesso aos produtos de cannabis no Brasil.

As orientações detalhadas para participação e acompanhamento da transmissão continuam disponíveis no item VIII da pauta oficial, incluindo o procedimento para envio de vídeos e regras de sigilo. A Anvisa reforça a importância da leitura da alínea “t”, referente aos critérios para apreciação de recursos administrativos, efeitos suspensivos e revisões de ato.

Revisão da RDC 327 é destaque e pode ser deliberada no dia 10

O ponto mais aguardado da pauta é o item 2.6, que trata da proposta de atualização da RDC 327/2019, norma que regula os produtos de cannabis para uso medicinal no Brasil. A revisão inclui o resultado da análise da Consulta Pública nº 1.316/2025, que reuniu contribuições de pacientes, indústria, entidades científicas e profissionais de saúde.

Caso seja mantido para deliberação, o diretor-relator Rômison Rodrigues Mota apresentará seu voto antes de abrir a discussão com os demais diretores da Dicol. Cada membro poderá aprovar, reprovar, sugerir ajustes ou pedir vistas, o que adia a decisão para uma reunião futura.

O que esperar da reunião da Dicol

A simples inclusão do item na pauta não garante votação imediata. A confirmação só ocorrerá no início da sessão, quando os relatores informam quais itens serão efetivamente analisados.

Se o item 2.6 for mantido, o rito segue este fluxo:

  1. Leitura do voto do relator
  2. Manifestações individuais dos diretores
  3. Votação, se houver consenso
  4. Possibilidade de pedido de vistas, que suspende a decisão

O tema é considerado estratégico para o setor, já que a RDC 327/2019 define requisitos para fabricação, importação, prescrição e comercialização de produtos de cannabis medicinal no país.

Possíveis impactos da revisão normativa

A proposta de atualização pode trazer mudanças relevantes em áreas como:

  • exigências de qualidade e segurança dos produtos;
  • critérios para boas práticas de fabricação e importação;
  • regras de rotulagem, prescrição e monitoramento;
  • estímulo à inovação, pesquisa e ampliação do acesso dos pacientes.

A expectativa é alta entre empresas, entidades médicas, pacientes e investidores, que acompanham de perto os próximos passos da Agência.

Decisão será conhecida na terça-feira (10)

O setor deve ter mais clareza sobre o futuro da regulamentação da cannabis medicinal no dia 10 de dezembro, quando será definido se o item será votado, adiado ou retirado da pauta.

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