
A Comissão Europeia (CE) recentemente manifestou-se contra a classificação do CBD como narcótico, independentemente de sua origem - seja sintético ou extraído do cânhamo. Esta posição confronta diretamente medidas como a recente retirada de cosméticos contendo CBD pelo Infarmed em Portugal, sugerindo que tais ações podem não estar alinhadas com a legislação europeia vigente.
Em resposta a uma consulta do CannaReporter, a Comissão Europeia (CE) reconheceu a falta de consenso entre os Estados-Membros sobre a regulamentação do CBD, resultando em uma abordagem fragmentada através do território europeu.
O posicionamento da Comissão fundamenta-se no acórdão de 2020 do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) referente ao processo C-663/18, conhecido como "caso Kanavape".
Foi um marco fundamental para o mercado de CBD na União Europeia, pois estabeleceu que o CBD não é uma droga no contexto legal europeu, confirmou o direito à livre circulação de produtos de CBD dentro da UE, exigiu que as restrições nacionais ao CBD sejam baseadas em evidências científicas, abrindo caminho para uma regulamentação mais harmonizada do CBD em toda a União Europeia. Nesta decisão histórica, o tribunal determinou que:
Este acórdão serviu como base para muitas decisões regulatórias subsequentes sobre produtos de CBD nos estados-membros da União Europeia e contribuiu significativamente para a clarificação do estatuto legal do CBD na Europa.
Consequentemente, a CE considera que o CBD derivado do cânhamo industrial ou produzido sinteticamente" não está incluído na entrada 306 do anexo II do Regulamento (CE) n.º 1223/2009", não sendo, portanto, uma substância proibida em produtos cosméticos.
A jurisprudência estabelecida pelo TJUE tem implicações significativas para as regulamentações nacionais. De acordo com a decisão, Estados-Membros como Portugal estão impedidos de:
Entretanto, a situação em Portugal permanece contraditória. Enquanto a Direção Geral de Alimentação e Veterinária, responsável pela supervisão do cânhamo industrial, reconhece os desafios regulatórios do CBD, o país continua proibindo a exploração das flores de cânhamo para extração de CBD, sem apresentar justificativas científicas robustas.
A Comissão Europeia destacou que quaisquer restrições à comercialização de cosméticos contendo CBD devem:
Para resolver as divergências entre os Estados-Membros, especialmente concernentes à presença de THC residual em produtos com CBD, a CE solicitou ao Comité Científico para a Segurança do Consumidor (SCCS) uma avaliação abrangente sobre a segurança do CBD em cosméticos.
Esta avaliação científica é considerada crucial para estabelecer uma abordagem harmonizada em toda a União Europeia, incluindo a definição de níveis seguros de THC em produtos cosméticos finais contendo CBD.
A controvérsia evidencia a necessidade urgente de uma regulamentação clara e unificada para o CBD no mercado europeu, baseada em evidências científicas atualizadas e alinhada com os princípios legais estabelecidos pelo TJUE.

Agende sua primeira consulta na Click por apenas R$50 e converse com nossos médicos especialistas hoje mesmo.

03/02/2026
4 min de leitura

30/01/2026
2 min de leitura

21/01/2026
1 min de leitura

12/01/2026
2 min de leitura

08/01/2026
1 min de leitura
Assine e receba novidades, dicas e conteúdos exclusivos no seu email
Receba novidades, dicas e conteúdos exclusivos no seu e-mail.