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Anvisa aprova novo marco regulatório da cannabis medicinal no Brasil

4 min de leitura

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, na quarta-feira do dia 28/01/2026, durante a 1ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada (Dicol) de 2026, a regulamentação de todas as etapas da produção da cannabis para fins medicinais no Brasil.

  • Anvisa passa a autorizar a produção de cannabis medicinal no Brasil por pessoas jurídicas, com inspeção sanitária, rastreabilidade e limite de até 0,3% de THC, conforme decisão do STJ.
  • Amplia o acesso a pacientes com doenças graves, autoriza novas vias de administração (sublingual, dermatológica, inalatória etc.) e exige avanço gradual para estudos clínicos.
  • Instituições autorizadas poderão produzir e pesquisar cannabis sob rígido controle sanitário e de segurança; produtos de pesquisa não podem ser comercializados.
  • Criação de instrumento regulatório para associações sem fins lucrativos, permitindo produção em pequena escala, de forma supervisionada, para gerar evidências sanitárias e científicas.

A medida cumpre determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida em novembro de 2024, que reconheceu a legalidade da produção de cannabis “para fins exclusivamente medicinais e/ou farmacêuticos, atrelados à proteção do direito à saúde”.

As novas regras decorrem da revisão da RDC 660/2022 (que substituiu a antiga RDC 327)/2019, norma que disciplina a fabricação, a importação, a comercialização, a prescrição e o monitoramento de produtos à base de cannabis. A atualização do marco regulatório busca ampliar a segurança jurídica e sanitária para pacientes, profissionais de saúde e agentes do setor regulado.

Para atender às demandas relacionadas ao acesso aos produtos e ao desenvolvimento da pesquisa científica, foram apresentadas três Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs). Segundo Leandro Safatle, diretor da Anvisa, as medidas refletem o papel da Vigilância Sanitária de “oferecer respostas regulatórias responsáveis, baseadas em evidências, colocando o paciente no centro das decisões”.

A regulamentação aprovada tem finalidade exclusivamente medicinal, não abrange uso recreativo e observa integralmente as normas sanitárias vigentes, reforçando o compromisso com a proteção da saúde pública e o avanço científico no país.

Atualização das normas de regulamentação da cannabis medicinal

1.Produção nacional e Autorização Especial (AE)

A primeira RDC institui a Autorização Especial (AE) para a produção de cannabis medicinal exclusivamente por pessoas jurídicas. A concessão da autorização está condicionada a:

  • inspeção sanitária prévia do local;
  • implementação de mecanismos de rastreabilidade, controle e segurança;
  • cumprimento rigoroso das normas sanitárias vigentes.

A produção deverá ser restrita a teor máximo de THC de até 0,3%, substância considerada não psicotrópica, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apenas materiais que comprovadamente atendam a esse limite poderão ser importados ou adquiridos.

Todos os insumos utilizados deverão estar previamente regulados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), incluindo o uso de cultivares registradas, e todos os lotes produzidos deverão ser submetidos à análise laboratorial obrigatória.

2.Atualização da RDC 660/2022 (que substituiu a antiga RDC 327)/2019 e produtos regularizados

Também foi aprovada a atualização do marco regulatório estabelecido pela RDC 660/2022 (que substituiu a antiga RDC 327)/2019, que disciplina a fabricação, a importação e o uso de produtos à base de cannabis no país.

Atualmente, 49 produtos de cannabis estão regularizados pela Anvisa e podem ser comercializados em farmácias e drogarias. Esses produtos deverão, progressivamente, avançar para etapas de estudos clínicos, a fim de demonstrar base científica de eficácia e viabilizar sua futura adequação à condição formal de medicamento.

Entre as principais inovações da norma, destacam-se:

  • ampliação do público elegível, incluindo pacientes com doenças debilitantes graves, além dos já contemplados anteriormente;
  • expansão das vias de administração: além das vias nasal e oral, passam a ser autorizadas as vias dermatológica, sublingual, bucal e inalatória, com base em evidências científicas já consolidadas, ampliando a adesão terapêutica, especialmente em pacientes com condições clínicas específicas;
  • restrição da divulgação: a publicidade de produtos à base de cannabis permanece limitada aos profissionais prescritores, sendo exigida aprovação prévia da Anvisa para todas as informações divulgadas.

3.Pesquisa científica

A RDC específica para pesquisa prevê a concessão de Autorização Especial exclusivamente para:

  • instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC);
  • Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) públicas;
  • indústrias farmacêuticas;
  • Órgãos de Defesa do Estado.

Os requisitos incluem inspeção sanitária prévia, adoção de barreiras físicas de proteção, vigilância 24 horas, sistemas de câmeras e alarmes, além de controle rigoroso de acesso e circulação de pessoas e materiais.

Os produtos resultantes das pesquisas não poderão ser comercializados, mas poderão ser compartilhados com outras instituições autorizadas pela Anvisa, exclusivamente para fins de análise e atividades científicas. Produtos destinados à pesquisa com THC acima de 0,3% deverão ser obtidos por importação, mediante autorização prévia da Anvisa e observância das exigências estabelecidas pela Organização das Nações Unidas (ONU).

4.Associações de pacientes

A terceira resolução cria um instrumento regulatório específico para associações de pacientes sem fins lucrativos, também sem autorização para comercialização.

O objetivo é permitir que, em ambiente controlado e supervisionado, seja avaliada a viabilidade sanitária da produção em pequena escala, fora do modelo industrial. A iniciativa busca gerar dados e evidências sobre qualidade e segurança da produção realizada por essas associações, subsidiando futuras decisões regulatórias da Anvisa.

Considerações finais

Em conjunto, o novo marco regulatório consolida um modelo mais maduro e técnico para a cannabis medicinal no Brasil, ao equilibrar ampliação do acesso terapêutico, estímulo à pesquisa científica e rigor sanitário, sem afastar a centralidade da saúde pública.

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Dúvidas frequentes

O que muda com o novo marco regulatório da cannabis medicinal no Brasil?

O novo marco regulatório aprovado pela Anvisa regulamenta todas as etapas da produção da cannabis para fins medicinais no país, trazendo mais segurança jurídica, sanitária e ampliando o acesso de pacientes aos tratamentos.

A produção de cannabis medicinal passa a ser permitida no Brasil?

Sim. A Anvisa autorizou a produção nacional de cannabis medicinal exclusivamente por pessoas jurídicas, mediante Autorização Especial (AE), inspeção sanitária prévia e cumprimento rigoroso das normas de segurança e rastreabilidade.

Qual é o limite de THC permitido na produção de cannabis medicinal?

A produção nacional está limitada a até 0,3% de THC, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Materiais acima desse limite só poderão ser utilizados em pesquisa mediante importação autorizada.

A cannabis para uso recreativo foi regulamentada?

Não. O novo marco regulatório tem finalidade exclusivamente medicinal e farmacêutica, não abrangendo, em nenhuma hipótese, o uso recreativo da cannabis.

O que muda na RDC 327/2019?

A RDC 660/2022 (que substituiu a antiga RDC 327)/2019 foi atualizada para ampliar o público elegível, incluir pacientes com doenças debilitantes graves, autorizar novas vias de administração e exigir que os produtos avancem para estudos clínicos.

Quais vias de administração de produtos à base de cannabis foram autorizadas?

Além das vias oral e nasal, passam a ser permitidas as vias dermatológica, sublingual, bucal e inalatória, desde que respaldadas por evidências científicas.

Quantos produtos de cannabis estão atualmente regularizados pela Anvisa?

Atualmente, 49 produtos à base de cannabis estão regularizados pela Anvisa e podem ser comercializados em farmácias e drogarias, seguindo as regras sanitárias vigentes.

A publicidade de produtos à base de cannabis é permitida?

A divulgação continua restrita a profissionais prescritores e depende de aprovação prévia da Anvisa. Não é permitida publicidade direta ao público em geral.

Como fica a pesquisa científica com cannabis no Brasil?

A pesquisa científica será autorizada apenas para instituições específicas, como universidades, ICTs públicas, indústrias farmacêuticas e órgãos de defesa, com exigências rigorosas de segurança e controle sanitário.

Contribuidores:

Andrea Vieira

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