A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, na quarta-feira do dia 28/01/2026, durante a 1ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada (Dicol) de 2026, a regulamentação de todas as etapas da produção da cannabis para fins medicinais no Brasil.
A medida cumpre determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida em novembro de 2024, que reconheceu a legalidade da produção de cannabis “para fins exclusivamente medicinais e/ou farmacêuticos, atrelados à proteção do direito à saúde”.
As novas regras decorrem da revisão da RDC 327/2019, norma que disciplina a fabricação, a importação, a comercialização, a prescrição e o monitoramento de produtos à base de cannabis. A atualização do marco regulatório busca ampliar a segurança jurídica e sanitária para pacientes, profissionais de saúde e agentes do setor regulado.
Para atender às demandas relacionadas ao acesso aos produtos e ao desenvolvimento da pesquisa científica, foram apresentadas três Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs). Segundo Leandro Safatle, diretor da Anvisa, as medidas refletem o papel da Vigilância Sanitária de “oferecer respostas regulatórias responsáveis, baseadas em evidências, colocando o paciente no centro das decisões”.
A regulamentação aprovada tem finalidade exclusivamente medicinal, não abrange uso recreativo e observa integralmente as normas sanitárias vigentes, reforçando o compromisso com a proteção da saúde pública e o avanço científico no país.
1.Produção nacional e Autorização Especial (AE)
A primeira RDC institui a Autorização Especial (AE) para a produção de cannabis medicinal exclusivamente por pessoas jurídicas. A concessão da autorização está condicionada a:
A produção deverá ser restrita a teor máximo de THC de até 0,3%, substância considerada não psicotrópica, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apenas materiais que comprovadamente atendam a esse limite poderão ser importados ou adquiridos.
Todos os insumos utilizados deverão estar previamente regulados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), incluindo o uso de cultivares registradas, e todos os lotes produzidos deverão ser submetidos à análise laboratorial obrigatória.
2.Atualização da RDC 327/2019 e produtos regularizados
Também foi aprovada a atualização do marco regulatório estabelecido pela RDC 327/2019, que disciplina a fabricação, a importação e o uso de produtos à base de cannabis no país.
Atualmente, 49 produtos de cannabis estão regularizados pela Anvisa e podem ser comercializados em farmácias e drogarias. Esses produtos deverão, progressivamente, avançar para etapas de estudos clínicos, a fim de demonstrar base científica de eficácia e viabilizar sua futura adequação à condição formal de medicamento.
Entre as principais inovações da norma, destacam-se:
3.Pesquisa científica
A RDC específica para pesquisa prevê a concessão de Autorização Especial exclusivamente para:
Os requisitos incluem inspeção sanitária prévia, adoção de barreiras físicas de proteção, vigilância 24 horas, sistemas de câmeras e alarmes, além de controle rigoroso de acesso e circulação de pessoas e materiais.
Os produtos resultantes das pesquisas não poderão ser comercializados, mas poderão ser compartilhados com outras instituições autorizadas pela Anvisa, exclusivamente para fins de análise e atividades científicas. Produtos destinados à pesquisa com THC acima de 0,3% deverão ser obtidos por importação, mediante autorização prévia da Anvisa e observância das exigências estabelecidas pela Organização das Nações Unidas (ONU).
4.Associações de pacientes
A terceira resolução cria um instrumento regulatório específico para associações de pacientes sem fins lucrativos, também sem autorização para comercialização.
O objetivo é permitir que, em ambiente controlado e supervisionado, seja avaliada a viabilidade sanitária da produção em pequena escala, fora do modelo industrial. A iniciativa busca gerar dados e evidências sobre qualidade e segurança da produção realizada por essas associações, subsidiando futuras decisões regulatórias da Anvisa.
Em conjunto, o novo marco regulatório consolida um modelo mais maduro e técnico para a cannabis medicinal no Brasil, ao equilibrar ampliação do acesso terapêutico, estímulo à pesquisa científica e rigor sanitário, sem afastar a centralidade da saúde pública.

Agende sua primeira consulta na Click por apenas R$50 e converse com nossos médicos especialistas hoje mesmo.

30/01/2026
2 min de leitura

21/01/2026
1 min de leitura

12/01/2026
2 min de leitura

08/01/2026
1 min de leitura

22/12/2025
3 min de leitura
Assine e receba novidades, dicas e conteúdos exclusivos no seu email
Receba novidades, dicas e conteúdos exclusivos no seu e-mail.