O acesso a medicamentos à base de canabidiol (CBD) pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ainda não é uma realidade uniforme no Brasil. A regulamentação varia de estado para estado, e a obtenção gratuita depende de legislações estaduais, decisões médicas e diretrizes da Anvisa.
Neste artigo, você entenderá como funciona a distribuição do CBD pelo SUS, quais estados oferecem o medicamento gratuitamente, os critérios para obtenção e como recorrer à justiça caso o fornecimento seja negado. Além disso, abordaremos as legislações estaduais e o projeto de lei que busca padronizar a distribuição do canabidiol em todo o país.

Atualmente, o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol (CBD) pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não é uma realidade em todos os estados do Brasil. A disponibilidade desses produtos varia conforme a legislação e regulamentação específicas de cada unidade federativa.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é responsável por regular o uso do canabidiol no país, estabelecendo critérios para sua prescrição, comercialização e importação por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC). No entanto, a indicação do tratamento cabe ao médico, com base na avaliação individual do paciente e nas diretrizes científicas. O fornecimento gratuito depende das políticas estaduais ou municipais e das normas do SUS.
Embora a Anvisa tenha autorizado o uso do canabidiol para 12 tipos de doenças, a produção nacional ainda não foi liberada para a população. Isso obriga a importação do medicamento, elevando os custos e dificultando o acesso, especialmente para pessoas de baixa renda.
O fornecimento de CBD pelo SUS não é uniforme em todo o país, variando conforme as iniciativas e regulamentações locais de cada estado.
Atualmente, apenas os estados que regulamentaram essa distribuição por meio de leis estaduais fornecem medicamentos à base de canabidiol (CBD) pelo SUS, entre eles estão:
No estado do Rio de Janeiro, a Lei nº 10.201/23 instituiu a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol (CBD) e tetraidrocanabinol (THC) para pessoas sem condições financeiras de custear esse tratamento.
Essa iniciativa está fundamentada no princípio da integralidade do tratamento medicamentoso, garantindo acesso universal e igualitário aos pacientes.
Para obter o medicamento gratuitamente, o paciente deve seguir os seguintes passos:
Além disso, é necessário atender às diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme a RDC nº 327, de 9 de dezembro de 2019.
Em São Paulo, a distribuição de medicamentos à base de canabidiol pelo SUS teve início em 2024, beneficiando pacientes com síndromes específicas, como Dravet, Lennox-Gastaut e esclerose tuberosa, conforme os CID-10: G40.4 e Q85.1.
A regulamentação desse fornecimento está prevista na Lei Estadual nº 17.618, de janeiro de 2023, sancionada em maio do mesmo ano. Essa legislação estabelece as indicações, critérios de dispensação e diretrizes para o uso de produtos derivados de cannabis no estado.
Os medicamentos estão disponíveis em 40 unidades das Farmácias de Medicamentos Especializados (FME), vinculadas ao SUS, e podem ser obtidos mediante solicitação médica prévia. Além da prescrição, o paciente deve apresentar exames complementares, como eletroencefalograma, hemograma, creatinina e eletrólitos, para comprovar a necessidade do tratamento.
Para solicitar o medicamento, é necessário seguir os seguintes passos:
O Projeto de Lei nº 89, de 2023, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), propõe a criação da Política Nacional de Fornecimento Gratuito de Medicamentos Formulados de Derivado Vegetal à Base de Canabidiol, em conjunto com outras substâncias canabinoides, incluindo o tetrahidrocanabinol (THC), nas unidades de saúde públicas e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta visa garantir que esses medicamentos sejam fornecidos gratuitamente pelo SUS, assegurando tratamento adequado e acolhimento aos pacientes.
Atualmente, o projeto está em tramitação no Senado Federal, tendo sido encaminhado para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em março de 2023. Após análise pela CAE, seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para deliberação terminativa.
A judicialização do acesso à cannabis medicinal ocorre quando pacientes precisam recorrer ao sistema judiciário para obter seus medicamentos devido a obstáculos administrativos, financeiros ou regulatórios. Isso acontece principalmente em três situações:
Em qualquer um desses casos, a judicialização pode ser um recurso essencial para garantir o direito à saúde, especialmente quando há comprovação médica da necessidade do tratamento e a ineficácia de alternativas convencionais.
O acesso ao canabidiol (CBD) pelo SUS ainda é limitado e varia conforme a regulamentação estadual. Enquanto alguns estados avançam na distribuição gratuita, a ausência de uma norma nacional unificada dificulta o acesso para muitos pacientes. Onde não há regulamentação clara, a via judicial ainda é a principal alternativa para garantir o fornecimento.
Diante desse cenário, é fundamental que os pacientes se informem sobre as regras em seu estado e busquem suporte médico e jurídico quando necessário. Embora a legislação esteja evoluindo, ainda há desafios para tornar o CBD amplamente acessível no Brasil.

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