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02/04/2025
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CBDCBD

Canabidiol pelo SUS: Como solicitar, estados que oferecem e alternativas legais

O acesso a medicamentos à base de canabidiol (CBD) pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ainda não é uma realidade uniforme no Brasil. A regulamentação varia de estado para estado, e a obtenção gratuita depende de legislações estaduais, decisões médicas e diretrizes da Anvisa.

Neste artigo, você entenderá como funciona a distribuição do CBD pelo SUS, quais estados oferecem o medicamento gratuitamente, os critérios para obtenção e como recorrer à justiça caso o fornecimento seja negado. Além disso, abordaremos as legislações estaduais e o projeto de lei que busca padronizar a distribuição do canabidiol em todo o país.

Cientista usando jaleco branco, luvas azuis e touca de proteção, segurando uma cápsula de óleo de CBD em um laboratório especializado em cannabis medicinal.
  • O fornecimento de CBD pelo SUS não é uniforme e varia de acordo com a legislação estadual, com alguns estados já implementando políticas de distribuição gratuita.
  • Para o acesso ao medicamento é necessário cumprir os procedimentos padrão do SUS, incluindo consulta médica, laudo, comprovação de hipossuficiência e assinatura do TCLE.
  • Diversos estados, como Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Goiás, entre outros, possuem leis específicas que autorizam a distribuição gratuita de medicamentos à base de canabidiol.
  • A judicialização torna-se necessária quando ocorrem barreiras administrativas ou financeiras, e há controvérsias sobre a cobertura dos tratamentos por planos de saúde.

Como solicitar canabidiol pelo SUS

Atualmente, o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol (CBD) pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não é uma realidade em todos os estados do Brasil. A disponibilidade desses produtos varia conforme a legislação e regulamentação específicas de cada unidade federativa.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é responsável por regular o uso do canabidiol no país, estabelecendo critérios para sua prescrição, comercialização e importação por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC). No entanto, a indicação do tratamento cabe ao médico, com base na avaliação individual do paciente e nas diretrizes científicas. O fornecimento gratuito depende das políticas estaduais ou municipais e das normas do SUS.

Embora a Anvisa tenha autorizado o uso do canabidiol para 12 tipos de doenças, a produção nacional ainda não foi liberada para a população. Isso obriga a importação do medicamento, elevando os custos e dificultando o acesso, especialmente para pessoas de baixa renda.

O fornecimento de CBD pelo SUS não é uniforme em todo o país, variando conforme as iniciativas e regulamentações locais de cada estado.

Quais estados fornecem medicamentos à base de canabidiol (CBD) pelo SUS ?

Atualmente, apenas os estados que regulamentaram essa distribuição por meio de leis estaduais fornecem medicamentos à base de canabidiol (CBD) pelo SUS, entre eles estão:

Canabidiol pelo SUS no Rio de Janeiro

No estado do Rio de Janeiro, a Lei nº 10.201/23 instituiu a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol (CBD) e tetraidrocanabinol (THC) para pessoas sem condições financeiras de custear esse tratamento.

Essa iniciativa está fundamentada no princípio da integralidade do tratamento medicamentoso, garantindo acesso universal e igualitário aos pacientes.

Para obter o medicamento gratuitamente, o paciente deve seguir os seguintes passos:

  1. Procedimento Padrão do SUS: O paciente deve seguir o procedimento padrão do Sistema Único de Saúde (SUS), utilizando o Cartão Nacional de Saúde (CNS). Esse documento reúne informações essenciais, como nome, data de nascimento, CPF e histórico de atendimentos médicos, facilitando o acompanhamento do tratamento.
  2. Prescrição Médica e Laudo: Apresentar a prescrição médica acompanhada de um laudo que indique a patologia, comprove que outros tratamentos foram testados e que o uso do canabidiol é a melhor alternativa terapêutica.
  3. Comprovação de Hipossuficiência financeira: Demonstrar que não possui condições financeiras para arcar com os custos do medicamento, seja ele importado ou disponível em farmácias nacionais.
  4. Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE): Fornecer o TCLE assinado em duas vias.

Além disso, é necessário atender às diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme a RDC nº 327, de 9 de dezembro de 2019.

Canabidiol pelo SUS em São Paulo

Em São Paulo, a distribuição de medicamentos à base de canabidiol pelo SUS teve início em 2024, beneficiando pacientes com síndromes específicas, como Dravet, Lennox-Gastaut e esclerose tuberosa, conforme os CID-10: G40.4 e Q85.1.

A regulamentação desse fornecimento está prevista na Lei Estadual nº 17.618, de janeiro de 2023, sancionada em maio do mesmo ano. Essa legislação estabelece as indicações, critérios de dispensação e diretrizes para o uso de produtos derivados de cannabis no estado.

Os medicamentos estão disponíveis em 40 unidades das Farmácias de Medicamentos Especializados (FME), vinculadas ao SUS, e podem ser obtidos mediante solicitação médica prévia. Além da prescrição, o paciente deve apresentar exames complementares, como eletroencefalograma, hemograma, creatinina e eletrólitos, para comprovar a necessidade do tratamento.

Para solicitar o medicamento, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Acessar o site da Secretaria de Saúde de São Paulo: www.saude.sp.gov.br.
  2. Utilizar a função de busca e procurar por "Canabidiol".
  3. Clicar em "Medicamentos".
  4. Rolar a página para baixo e selecionar "Produto de Canabidiol Para Fins Medicinais".
  5. Preencher os formulários específicos para o médico e o paciente.
  6. Levar os documentos necessários a uma unidade da FME.

Legislação nos demais estados brasileiros

  • Paraná (Lei nº 21.364/2023), conhecida como "Lei Pétala" – Autoriza a distribuição gratuita de medicamentos à base de cannabis.
  • Goiás (Lei nº 21.940/2023) – Institui a Política Estadual de Fornecimento de Medicamentos Fitofármacos e Fitoterápicos à base de cannabis, exigindo prescrição médica.
  • Acre (Lei nº 4.121/2023) – Garante o acesso gratuito a medicamentos derivados da cannabis para pacientes com prescrição médica.
  • Amapá (Lei nº 2.998/2022) – Regula o uso terapêutico, veterinário e científico da cannabis, promovendo pesquisas e distribuição gratuita.
  • Piaui (Lei nº 8.085/2023) – Estabelece a Política Estadual de Uso da Cannabis para Fins Medicinais, incentivando pesquisas e fornecimento gratuito.
  • Rio Grande do Norte (Lei nº 11.055/2022) – Assegura o direito ao tratamento com produtos de cannabis e incentiva pesquisas.
  • Rondônia (Lei nº 5.557/2023) – Autoriza a distribuição gratuita de medicamentos à base de cannabis pelo SUS.
  • Roraima (Lei nº 1.851/2023) – Garante o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol e outros canabinoides em caráter excepcional.
  • Tocantins (Lei nº 4.162/2023) – Regula o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol na rede pública estadual.

Política nacional para distribuição gratuita de medicamentos de cannabis pelo SUS

O Projeto de Lei nº 89, de 2023, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), propõe a criação da Política Nacional de Fornecimento Gratuito de Medicamentos Formulados de Derivado Vegetal à Base de Canabidiol, em conjunto com outras substâncias canabinoides, incluindo o tetrahidrocanabinol (THC), nas unidades de saúde públicas e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta visa garantir que esses medicamentos sejam fornecidos gratuitamente pelo SUS, assegurando tratamento adequado e acolhimento aos pacientes.

Atualmente, o projeto está em tramitação no Senado Federal, tendo sido encaminhado para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em março de 2023. Após análise pela CAE, seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para deliberação terminativa.

Quando a judicialização é necessária?

A judicialização do acesso à cannabis medicinal ocorre quando pacientes precisam recorrer ao sistema judiciário para obter seus medicamentos devido a obstáculos administrativos, financeiros ou regulatórios. Isso acontece principalmente em três situações:

  1. Negativa do Sistema Único de Saúde (SUS) – Apesar de algumas decisões judiciais terem garantido o fornecimento de medicamentos à base de cannabis pelo SUS, o acesso ainda não é padronizado. Muitos pacientes precisam entrar com ações judiciais para comprovar a necessidade do tratamento e obter a medicação sem custos.
  2. Recusa dos Planos de Saúde – Os planos de saúde costumam cobrir apenas medicamentos registrados na Anvisa e incluídos no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Quando um medicamento à base de cannabis não está listado, pacientes podem acionar a Justiça para exigir a cobertura, especialmente se houver prescrição médica e evidências de eficácia.
  3. Autorização para Cultivo Próprio – No Brasil, o cultivo de cannabis para uso medicinal é proibido, salvo em casos autorizados pela Justiça. Pacientes que não conseguem arcar com os custos dos medicamentos importados ou disponíveis em farmácias podem solicitar, por meio de uma ação judicial, o direito ao autocultivo ou a permissão para adquirir o medicamento por meio de associações.

Em qualquer um desses casos, a judicialização pode ser um recurso essencial para garantir o direito à saúde, especialmente quando há comprovação médica da necessidade do tratamento e a ineficácia de alternativas convencionais.

O acesso ao canabidiol (CBD) pelo SUS ainda é limitado e varia conforme a regulamentação estadual. Enquanto alguns estados avançam na distribuição gratuita, a ausência de uma norma nacional unificada dificulta o acesso para muitos pacientes. Onde não há regulamentação clara, a via judicial ainda é a principal alternativa para garantir o fornecimento.

Diante desse cenário, é fundamental que os pacientes se informem sobre as regras em seu estado e busquem suporte médico e jurídico quando necessário. Embora a legislação esteja evoluindo, ainda há desafios para tornar o CBD amplamente acessível no Brasil.

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