O panorama jurídico da cannabis medicinal no Brasil ainda é marcado por indefinições que limitam o avanço dessa política de saúde. A inexistência de uma lei federal que estabeleça parâmetros claros e permanentes para o uso terapêutico da planta mantém pacientes, médicos, pesquisadores e empresas do setor em um cenário de insegurança e incerteza quanto ao futuro da regulamentação.
Apesar do crescente reconhecimento dos benefícios terapêuticos da cannabis e do aumento nas prescrições médicas, o país ainda carece de uma estrutura normativa sólida que garanta segurança jurídica e acesso igualitário aos tratamentos. Essa ausência de diretrizes abrangentes faz com que a regulamentação dependa de normas administrativas pontuais e de decisões judiciais individuais, o que resulta em disparidades e inconstâncias na aplicação do direito.
Para compreender melhor essa realidade e os obstáculos que ainda impedem o pleno desenvolvimento da cannabis medicinal no Brasil, é necessário analisar as principais lacunas legais que sustentam esse cenário.

Atualmente, o Brasil não possui uma lei federal que regulamente de forma abrangente o uso da cannabis medicinal, abrangendo todas as etapas — do cultivo e pesquisa até a prescrição médica, produção e comercialização.
O que existe são regras administrativas emitidas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que tratam de pontos isolados do tema. Essas resoluções representam avanços importantes, mas não têm o peso nem a estabilidade jurídica de uma lei federal aprovada pelo Congresso Nacional.
Entre as principais normas em vigor, destacam-se:
Embora representem avanços administrativos importantes, essas normas têm caráter infralegal e limitado, podendo ser alteradas ou revogadas a qualquer momento pela própria Anvisa, o que demonstra a falta de estabilidade e previsibilidade jurídica sobre o tema.
No Brasil, o acesso à cannabis medicinal — tanto para fins de tratamento quanto para cultivo — ainda depende, em grande parte, de decisões judiciais individuais.
Essa crescente judicialização, embora tenha garantido alívio e dignidade a muitos pacientes, acaba por substituir a atuação do legislador e do próprio Estado em uma área que deveria ser tratada como política pública de saúde.
Magistrados de diferentes regiões têm concedido liminares autorizando o uso ou o cultivo da planta para fins medicinais, com fundamento em princípios constitucionais, como o direito à saúde e a dignidade da pessoa humana. No entanto, a ausência de uma lei específica que regulamente de forma uniforme o uso da cannabis medicinal faz com que cada decisão tenha alcance, condições e critérios próprios, gerando interpretações desiguais e, consequentemente, insegurança jurídica.
Enquanto alguns pacientes conseguem autorização judicial para cultivar a planta ou importar o óleo, outros enfrentam indeferimentos baseados em entendimentos divergentes — mesmo em situações clínicas semelhantes. Esse cenário evidencia uma falta de coerência normativa que afeta não apenas pacientes e familiares, mas também médicos, pesquisadores e entidades envolvidas no tema.
Sem uma legislação nacional clara e abrangente, a cannabis medicinal permanece em uma zona cinzenta entre o legal e o ilegal, fazendo com que o exercício do direito à saúde de milhares de brasileiros dependa da via judicial — um caminho frequentemente demorado, desigual e oneroso.
No Brasil, há projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional com o objetivo de regulamentar de forma abrangente o cultivo e a produção de cannabis para fins medicinais e industriais. O mais conhecido é o PL nº 399/2015, que propõe alterar a Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) para permitir o cultivo controlado da Cannabis sativa por pessoas jurídicas autorizadas, exclusivamente para uso medicinal, veterinário, científico e industrial (como o cânhamo).
O texto também prevê que a produção e a distribuição de medicamentos à base de cannabis ocorram sob a fiscalização da Anvisa e do Ministério da Agricultura, assegurando padrões de qualidade e segurança.
O PL chegou a ser aprovado por uma comissão especial da Câmara dos Deputados, mas ainda não foi votado em plenário nem analisado pelo Senado Federal.
O projeto enfrenta resistência política, sobretudo pela associação direta que parte da sociedade e de alguns setores faz entre o uso adulto da cannabis e a utilização recreativa da planta, embora a proposta trate exclusivamente de finalidades terapêuticas e industriais.
Avançar nesse debate é essencial para que o país transforme um tema ainda tratado de forma fragmentada em uma política pública sólida, transparente e inclusiva. Somente por meio de uma legislação específica será possível garantir segurança jurídica, estimular a pesquisa científica e assegurar o exercício pleno do direito à saúde, sem que pacientes e profissionais continuem dependentes da incerteza das decisões judiciais.

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