Em 9 de fevereiro de 2026, a European Food Safety Authority (EFSA) publicou atualização relevante sobre o uso do canabidiol (CBD) como “novo alimento” (novel food) na União Europeia. Pela primeira vez, foi definido um nível provisório de ingestão diária segura para adultos, ao mesmo tempo em que a autoridade reconheceu a persistência de lacunas científicas relevantes.
Para o mercado de cannabis — inclusive sob a perspectiva regulatória brasileira — a decisão estabelece parâmetros técnicos que podem influenciar discussões futuras sobre segurança alimentar e suplementos à base de CBD.

Na União Europeia, o termo “Novo Alimento” (Novel Food) designa qualquer alimento ou ingrediente que não era consumido de forma significativa antes de 15 de maio de 1997.
Essa data corresponde à entrada em vigor do Regulamento (CE) nº 258/97, que instituiu um marco jurídico objetivo para diferenciar:
Atualmente, o tema é regulado pelo Regulamento (UE) 2015/2283, que abrange, entre outras, as seguintes categorias:
A EFSA estabeleceu um nível provisório de ingestão segura de 0,0275 mg por quilo de peso corporal por dia.
Na prática, um adulto de 70 kg não deveria ultrapassar aproximadamente 2 mg diários de CBD quando utilizado como alimento.
O valor foi fixado com base nas evidências científicas atualmente disponíveis, incorporando margens adicionais de segurança em razão das incertezas identificadas.
Não.
O nível provisório é restrito a formulações altamente padronizadas e tecnicamente controladas, especificamente:
Trata-se, portanto, de parâmetro aplicável a produtos com elevado grau de pureza e controle científico.
A EFSA destacou que não foi possível estabelecer segurança para determinados grupos, recomendando cautela em relação a:
A principal preocupação refere-se ao potencial de interação medicamentosa. O CBD pode interferir em enzimas hepáticas do sistema CYP450, alterando o metabolismo de diversos fármacos e, consequentemente, sua concentração plasmática.
A EFSA seguirá analisando, de forma individualizada, cada pedido de autorização para comercialização de novos alimentos à base de CBD.
O nível provisório de ingestão segura poderá ser revisto à medida que novos dados científicos forem apresentados, especialmente quando:
Em outras palavras, o limite fixado não é definitivo: ele poderá ser ajustado conforme a ciência avance e forneça maior segurança quanto aos efeitos do CBD no organismo.
Embora a decisão tenha sido tomada no âmbito europeu, seus efeitos ultrapassam as fronteiras da União Europeia e influenciam o debate regulatório internacional.
Isso ocorre por três razões principais:
Na prática, a medida sinaliza que o enquadramento do CBD como alimento depende de critérios científicos robustos e não apenas de sua popularização no mercado.
Atualmente, a Anvisa não autoriza o uso de CBD como ingrediente alimentar ou suplemento no Brasil. Os produtos à base de cannabis permanecem enquadrados como de uso medicinal, sujeitos a prescrição e controle sanitário específico.
Ainda que não haja reconhecimento do CBD como alimento no ordenamento brasileiro, a consolidação de parâmetros internacionais de segurança pode influenciar o debate técnico nacional à medida que novos dados científicos sejam produzidos e analisados.
A decisão da EFSA representa um marco regulatório relevante ao estabelecer, pela primeira vez, um limite provisório de ingestão alimentar segura para o CBD.
Contudo, o posicionamento permanece cauteloso, condicionado à evolução das evidências científicas. O cenário regulatório, portanto, continua em construção.

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