Anvisa publica novo marco regulatório da Cannabis Medicinal no Brasil
Em 3 de fevereiro de 2026, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou, no Diário Oficial da União, um pacote de cinco novas Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) que reformulam de maneira substancial o marco regulatório da cannabis no Brasil.
As novas normas consolidam diretrizes que vinham sendo construídas ao longo dos últimos anos por meio de consultas públicas e propostas regulatórias da Anvisa, conferindo maior segurança jurídica, previsibilidade regulatória e fortalecimento do controle sanitário aplicável ao setor.
- A Anvisa publicou cinco resoluções que reformulam o marco regulatório da cannabis medicinal, trazendo mais segurança jurídica, previsibilidade e controle sanitário.
- A RDC 1.013/2026 permite o cultivo de Cannabis sativa L. exclusivamente para uso medicinal/farmacêutico, incluindo cânhamo industrial com THC ≤ 0,3%.
- A RDC 1.012/2026 define exigências para instituições de pesquisa, e a RDC 1.014/2026 cria normas específicas para associações, com rastreabilidade e controle de qualidade.
- A RDC 1.015/2026 moderniza a RDC 327/2019, amplia vias de administração, inclui novas doenças no acesso ao THC > 0,2% e prevê adaptação de 6 meses antes da implementação.
O que muda na prática com as novas regras da cannabis medicinal
A Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 1.013/2026, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária no início de fevereiro de 2026, estabelece o novo marco regulatório para o cultivo da espécie vegetal Cannabis sativa L. no Brasil, destinado exclusivamente a fins medicinais e/ou farmacêuticos.
A norma atende à orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a possibilidade de cultivo por empresas, especialmente no que se refere ao cânhamo industrial, compreendido como variedades com teor de tetrahidrocanabinol (THC) igual ou inferior a 0,3%.
Voltada às regras aplicáveis à pesquisa científica no país, a RDC 1.012/2026 estabelece as especificações para a concessão de Autorização Especial às instituições de ensino e pesquisa, bem como define requisitos de segurança, controle e monitoramento. A norma destaca, entre outros pontos, que produtos destinados à pesquisa com teor de THC superior a 0,3% devem ser obtidos exclusivamente por meio de importação, mediante autorização prévia da Anvisa e em conformidade com as exigências estabelecidas pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Por sua vez, a RDC 1.014/2026 institui um instrumento regulatório específico para associações de pacientes sem fins lucrativos. A norma não autoriza a comercialização de produtos, mas prevê a obrigatoriedade de um plano de monitoramento, além de definir indicadores e requisitos de controle de qualidade, bem como de rastreabilidade dos insumos e dos produtos, desde a produção até a dispensação aos pacientes.
Já a RDC 1.015/2026 promove a atualização do marco regulatório relativo à fabricação e importação de produtos de cannabis, anteriormente disciplinado pela RDC 660/2022 (que substituiu a antiga RDC 327)/2019. Entre os principais avanços, destaca-se a inclusão de pacientes acometidos por doenças debilitantes graves, como fibromialgia e lúpus, no rol de pessoas autorizadas a utilizar produtos à base de cannabis com concentração de THC superior a 0,2%. Ademais, foram ampliadas as formas de administração, passando a abranger as vias dermatológica, sublingual, bucal e inalatória, medida que visa favorecer a adesão terapêutica de pacientes em condições clínicas específicas.
Embora tenha sido admitida a possibilidade de manipulação desses produtos por farmácias magistrais, ficou estabelecido que o tema será objeto de norma específica a ser editada posteriormente. A proposta é que essa regulamentação adicional permita, de forma segura e controlada, a ampliação do acesso da população brasileira a esses tratamentos.
Período de adaptação e prevenção ao uso recreativo
A portaria estabelece um período de vacatio legis de seis meses, destinado a permitir que órgãos públicos, empresas e demais agentes regulados se adaptem às novas exigências normativas.
Encerrado esse prazo, os interessados poderão requerer formalmente as autorizações junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, desde que atendidos os critérios técnicos, sanitários e de controle previstos nas resoluções, reforçando o compromisso do novo marco regulatório com a finalidade exclusivamente medicinal e científica da cannabis.
Considerações finais
O novo marco regulatório da cannabis medicinal no Brasil representa um avanço normativo relevante, ao estabelecer um sistema integrado que confere maior segurança jurídica a pesquisadores, empresas, associações de pacientes e profissionais de saúde, sem afastar o rigor necessário à proteção da saúde pública e à rastreabilidade das atividades reguladas.
Ao disciplinar de forma mais abrangente todas as etapas da cadeia — da pesquisa ao acesso do paciente —, a Anvisa consolida um modelo regulatório mais coerente e previsível. Ainda assim, os efeitos concretos dessas normas dependerão diretamente da efetiva implementação, da fiscalização contínua e da capacidade de adaptação dos agentes regulados ao novo regime, fatores essenciais para que o avanço normativo se traduza em benefícios reais para o sistema de saúde e para a sociedade.
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O que é o novo marco regulatório da cannabis medicinal no Brasil?
O novo marco regulatório é um conjunto de cinco RDCs publicadas pela Anvisa em fevereiro de 2026, que reformulam as regras para cultivo, pesquisa, fabricação e uso medicinal da cannabis no país, trazendo mais segurança jurídica e controle sanitário.
Quais RDCs foram publicadas pela Anvisa em fevereiro de 2026?
A Anvisa publicou as resoluções RDC nº 1.012/2026, 1.013/2026, 1.014/2026, 1.015/2026 e outras complementares, abrangendo cultivo medicinal, pesquisa científica, associações de pacientes e atualização das normas de produtos de cannabis.
A RDC 1.013/2026 autoriza o cultivo de cannabis no Brasil?
Sim. A RDC 1.013/2026 estabelece regras para o cultivo de Cannabis sativa L. exclusivamente para fins medicinais e farmacêuticos, incluindo o cânhamo industrial com teor de THC igual ou inferior a 0,3%.
O que é considerado cânhamo industrial segundo a nova regulamentação?
O cânhamo industrial é definido como variedades de cannabis com teor de THC ≤ 0,3%, sendo permitido para uso medicinal e farmacêutico dentro das normas sanitárias estabelecidas pela Anvisa.
Como a RDC 1.012/2026 impacta a pesquisa científica com cannabis?
A RDC 1.012/2026 define critérios para concessão de Autorização Especial a instituições de ensino e pesquisa, exigindo requisitos de segurança, controle e monitoramento, além de restringir produtos com THC > 0,3% à importação autorizada.
Associações de pacientes poderão comercializar produtos de cannabis?
Não. A RDC 1.014/2026 não autoriza a comercialização, mas cria um instrumento regulatório específico para associações sem fins lucrativos, exigindo plano de monitoramento, controle de qualidade e rastreabilidade dos produtos.
O que muda na fabricação e importação de produtos à base de cannabis?
A RDC 1.015/2026 atualiza a antiga RDC 660/2022 (que substituiu a antiga RDC 327)/2019, ampliando as condições clínicas autorizadas, incluindo doenças debilitantes graves como fibromialgia e lúpus, além de expandir as vias de administração permitidas.
Quais novas formas de uso de produtos de cannabis foram incluídas?
A nova norma permite vias dermatológica, sublingual, bucal e inalatória, ampliando as possibilidades terapêuticas e favorecendo a adesão de pacientes com condições clínicas específicas.
Farmácias de manipulação poderão produzir produtos de cannabis?
A possibilidade foi admitida, mas a Anvisa determinou que o tema será regulamentado posteriormente por norma específica, garantindo ampliação do acesso com segurança e controle sanitário.
Quando as novas regras da cannabis medicinal entram em vigor?
As resoluções têm um período de vacatio legis de seis meses, permitindo que empresas, órgãos públicos e agentes regulados se adaptem antes da exigência formal das autorizações junto à Anvisa.
O novo marco regulatório permite uso recreativo da cannabis?
Não. As normas reforçam que o cultivo, a pesquisa e o uso são exclusivamente medicinais e científicos, mantendo rigor sanitário e mecanismos de rastreabilidade para evitar desvio para uso recreativo.
Qual a importância do novo marco regulatório para o setor da cannabis medicinal?
O novo modelo consolida regras mais claras e integradas, fortalecendo a segurança jurídica, o controle sanitário e a previsibilidade regulatória, beneficiando empresas, pesquisadores, associações e pacientes no Brasil.




