- O TJ-RJ concedeu salvo-conduto para paciente cultivar Cannabis em casa, com finalidade exclusivamente medicinal.
- Paciente sofre de doenças graves e crônicas (escoliose, enxaqueca, TDAH e distúrbios do sono) e já possuía prescrição médica e autorização da Anvisa.
- Pedido foi sustentado por prescrição médica, laudo agronômico e autorização da Anvisa, comprovando uso terapêutico e controlado.
- TJ-RJ reforça que o direito à saúde prevalece sobre a ausência de lei específica e abre precedente para outros pacientes em condições semelhantes.
O caso analisado
O paciente apresenta um quadro clínico complexo, marcado por escoliose, enxaqueca, TDAH e distúrbios do sono, condições que lhe causam dores crônicas e sérios prejuízos à qualidade de vida.
Diante da gravidade do caso, médicos recomendaram o uso de derivados da Cannabis como parte do tratamento. Embora ele já tivesse autorização da Anvisa para a importação do medicamento e prescrição médica regular, a opção pelo plantio doméstico se mostrou necessária.
Para sustentar o pedido, foram apresentados documentos importantes:
- Prescrição médica, indicando o uso da Cannabis para fins terapêuticos.
- Laudo agronômico, elaborado por engenheiro agrônomo, é um documento técnico que funciona como um verdadeiro plano de cultivo. Validado por um especialista, oferece respaldo científico e profissional ao pedido judicial, demonstrando que o plantio não tem caráter recreativo ou descontrolado, mas sim finalidade limitada, controlada e exclusivamente terapêutica.
- Autorização da Anvisa, permitindo a importação e uso de insumos derivados da planta.
Esses documentos demonstraram que o plantio não tinha caráter recreativo, mas finalidade estritamente terapêutica, afastando qualquer dúvida quanto ao objetivo do paciente.
No Brasil, o cultivo da Cannabis ainda não é regulamentado para uso medicinal. Por isso, o único caminho para evitar o risco de criminalização foi recorrer à Justiça por meio de um habeas corpus preventivo, a fim de obter autorização judicial para cultivar a planta de forma segura e dentro dos parâmetros médicos e técnicos definidos.
O que decidiu o Tribunal
A Sexta Câmara Criminal do TJ-RJ entendeu que:
- O direito à saúde é um direito fundamental previsto na Constituição, e deve prevalecer sobre a ausência de uma lei específica sobre o cultivo da Cannabis no Brasil.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu em várias ocasiões que o cultivo artesanal para uso medicinal, quando respaldado por laudo médico e autorização da Anvisa, não pode ser considerado crime.
- Por isso, a concessão de um salvo-conduto é a medida adequada para evitar que o paciente sofra constrangimento ou perseguição injusta.
Além disso, a Procuradoria de Justiça também se manifestou favoravelmente à concessão da ordem, destacando que “é necessário superar eventuais óbices administrativos e cíveis, privilegiando-se, dessa forma, o acesso à saúde, por todos os meios possíveis, ainda que pela concessão de salvo-conduto mediante habeas corpus”.
Considerações finais
O caso reforça um movimento crescente: a garantia do direito à saúde por meio da cannabis medicinal. Ao conceder o salvo-conduto, o TJ-RJ protegeu o paciente e reafirmou que a dignidade da pessoa humana deve estar acima da omissão legislativa.
Essa decisão pode abrir caminho para que outros pacientes, em situações semelhantes, também consigam respaldo da Justiça, até que o Brasil avance em uma regulamentação mais clara e abrangente sobre o tema.



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