Nos últimos anos, cada vez mais pessoas têm recorrido à Justiça para garantir o direito de usar a cannabis medicinal no tratamento de doenças graves e de difícil controle. Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) reforça essa tendência ao conceder salvo-conduto a um paciente que buscava cultivar a planta em casa, exclusivamente para fins terapêuticos.

O paciente apresenta um quadro clínico complexo, marcado por escoliose, enxaqueca, TDAH e distúrbios do sono, condições que lhe causam dores crônicas e sérios prejuízos à qualidade de vida.
Diante da gravidade do caso, médicos recomendaram o uso de derivados da Cannabis como parte do tratamento. Embora ele já tivesse autorização da Anvisa para a importação do medicamento e prescrição médica regular, a opção pelo plantio doméstico se mostrou necessária.
Para sustentar o pedido, foram apresentados documentos importantes:
Esses documentos demonstraram que o plantio não tinha caráter recreativo, mas finalidade estritamente terapêutica, afastando qualquer dúvida quanto ao objetivo do paciente.
No Brasil, o cultivo da Cannabis ainda não é regulamentado para uso medicinal. Por isso, o único caminho para evitar o risco de criminalização foi recorrer à Justiça por meio de um habeas corpus preventivo, a fim de obter autorização judicial para cultivar a planta de forma segura e dentro dos parâmetros médicos e técnicos definidos.
A Sexta Câmara Criminal do TJ-RJ entendeu que:
Além disso, a Procuradoria de Justiça também se manifestou favoravelmente à concessão da ordem, destacando que “é necessário superar eventuais óbices administrativos e cíveis, privilegiando-se, dessa forma, o acesso à saúde, por todos os meios possíveis, ainda que pela concessão de salvo-conduto mediante habeas corpus”.
O caso reforça um movimento crescente: a garantia do direito à saúde por meio da cannabis medicinal. Ao conceder o salvo-conduto, o TJ-RJ protegeu o paciente e reafirmou que a dignidade da pessoa humana deve estar acima da omissão legislativa.
Essa decisão pode abrir caminho para que outros pacientes, em situações semelhantes, também consigam respaldo da Justiça, até que o Brasil avance em uma regulamentação mais clara e abrangente sobre o tema.

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