A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Incidente de Assunção de Competência n. 16 (IAC 16), firmou teses vinculantes que reconhecem a viabilidade jurídica da autorização para importação de sementes e cultivo de Cannabis sativa com baixo teor de tetraidrocanabinol (THC). Essas autorizações destinam-se exclusivamente à produção de medicamentos, insumos farmacêuticos e subprodutos industriais, consolidando um marco regulatório de grande relevância no cenário nacional.

No julgamento, concluído em novembro de 2024, o STJ estabeleceu que a importação e o cultivo de cânhamo industrial são juridicamente admissíveis em contexto de omissão normativa do Poder Executivo Federal, desde que observados critérios técnicos e finalidades estritamente medicinais ou industriais.
Tese vinculante é a orientação jurídica firmada por tribunais superiores — como STF e STJ — que deve ser obrigatoriamente observada por todos os órgãos do Poder Judiciário em casos idênticos.
Sua função é uniformizar a interpretação da legislação, evitar decisões contraditórias e conferir maior eficiência e previsibilidade ao sistema de justiça, especialmente em matérias submetidas à repercussão geral, recursos repetitivos ou incidentes de assunção de competência. Na prática, atua como um precedente de aplicação obrigatória, consolidado por meio de um caso paradigma (leading case).
No contexto do IAC 16, a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça tornou-se de observância obrigatória para todas as instâncias do Judiciário brasileiro. Assim, juízes de primeiro e segundo grau devem adotar as teses fixadas sempre que analisarem casos semelhantes envolvendo empresas ou associações que pleiteiam autorização para a importação de sementes e o cultivo de cânhamo industrial.
Os impactos das teses vinculantes fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 16 são abrangentes e têm consequências diretas nos âmbitos jurídico, econômico, de saúde pública e de desenvolvimento tecnológico no Brasil.

Esses impactos podem ser resumidos nos seguintes pontos principais:
1. Segurança Jurídica e Atração de Investimentos
O impacto mais imediato é a eliminação da incerteza jurídica que pairava sobre o cultivo e a industrialização do cânhamo no Brasil.
2. Desenvolvimento Econômico e Inovação Tecnológica
A decisão abre as portas para a criação de uma nova cadeia produtiva no país. O cânhamo industrial (com baixo THC) possui centenas de aplicações.
3. Avanço na Política de Saúde Pública
A tese permite a produção nacional de insumos e medicamentos à base de canabinoides (como o CBD), o que impacta diretamente a vida dos pacientes.
4. Redução da Judicialização
Ao uniformizar o entendimento, a tendência é que o número de ações judiciais repetitivas caia drasticamente.
5. Delimitação de Competências e Pressão Regulatória
O STJ definiu claramente que a competência para a regulamentação geral é da União e da Anvisa, e não do Judiciário.
6. Impulso para Pesquisa Científica Nacional
A autorização do cultivo controlado em solo brasileiro permite que universidades e centros de pesquisa avancem em estudos que antes eram dificultados pela proibição.
Hemp, ou cânhamo industrial, é a denominação atribuída às variedades de Cannabis sativa que apresentam concentrações muito baixas de THC, abaixo dos limites fixados por padrões internacionais e nacionais. Em grande parte dos países, esse limite é de 0,3%, embora existam variações — como 0,2% na União Europeia e até 1% em alguns estados norte-americanos e países da América Latina. Por conter níveis insuficientes de THC para produzir efeitos psicoativos, o cânhamo industrial se distingue da cannabis utilizada para fins recreativos ou medicinais que demandam teores elevados de canabinoides.
O cânhamo industrial possui amplo potencial econômico, tecnológico e farmacêutico. Suas aplicações incluem a fabricação de fibras têxteis, bioplásticos, biocombustíveis, papel, materiais de construção, alimentos (como sementes e óleo), insumos farmacêuticos e produtos ricos em CBD. Trata-se de uma cultura agrícola versátil, de alta produtividade e reconhecida internacionalmente por sua sustentabilidade e multiplicidade de usos.
No IAC 16, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o cânhamo industrial — por constituir uma variedade de Cannabis sativa com baixo teor de THC e desprovida de potencial psicoativo — não se enquadra como droga proscrita pela legislação brasileira. Por essa razão, o Tribunal reconheceu a licitude de sua importação, cultivo e manejo para finalidades medicinais, farmacêuticas e industriais, especialmente diante da omissão normativa do Poder Executivo.
As teses vinculantes firmadas pelo STJ no IAC 16 representam um avanço estruturante para o marco regulatório do cânhamo industrial no Brasil. Ao reconhecer a licitude da importação de sementes e do cultivo de variedades de Cannabis sativa com baixo teor de THC, o Tribunal preencheu, de forma excepcional e provisória, a lacuna normativa existente, assegurando proteção a direitos fundamentais como saúde, livre iniciativa e segurança jurídica.
A uniformização do entendimento judicial cria um ambiente mais estável para investimentos, estimula a pesquisa científica e favorece o desenvolvimento de uma cadeia produtiva sustentável, enquanto delimita claramente a responsabilidade da União e da Anvisa pela regulamentação definitiva do setor.
Até que o Poder Executivo conclua essa normatização, a decisão do STJ permanece como parâmetro obrigatório para todo o Judiciário, garantindo coerência institucional e permitindo que iniciativas legítimas relacionadas ao cânhamo industrial avancem com previsibilidade e respaldo jurídico.

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