- Pacientes têm direito à prescrição de produtos à base de cannabis sempre que houver indicação clínica, independentemente do médico fazer parte da rede credenciada do plano de saúde.
- É permitido solicitar à Anvisa autorização para importar produtos de cannabis para uso próprio, com validade de dois anos, desde que comprados de empresas estrangeiras regularizadas.
- Planos de saúde devem custear o tratamento quando houver prescrição médica, mesmo que o produto não conste no rol da ANS. O SUS também pode fornecer o medicamento mediante comprovação de necessidade clínica.
- Pacientes têm direito a informações claras e ao consentimento livre e informado. Em casos de cultivo ou uso artesanal para fins medicinais, é possível solicitar salvo-conduto judicial para evitar penalizações.
Principais direitos assegurados aos pacientes que utilizam cannabis medicinal
1. Direito à prescrição e receituário médico
Todo paciente tem o direito de receber prescrição para uso medicinal de produtos à base de cannabis, como o canabidiol (CBD), sempre que houver indicação terapêutica.
O fato de o médico não integrar a rede credenciada de um plano de saúde não impede a prescrição. O profissional de confiança do paciente tem autonomia para indicar o tratamento mais adequado, conforme a necessidade clínica individual.
2. Direito de importação com autorização da Anvisa
O paciente, ou seu representante legal, tem o direito de requerer à Anvisa autorização excepcional de importação de produtos à base de cannabis para uso próprio. Essa autorização é concedida por meio de processo simplificado e tem validade de dois anos, permitindo a aquisição do produto diretamente de empresas estrangeiras devidamente registradas.
3. Direito ao custeio ou reembolso por planos de saúde
Planos de saúde não podem negar cobertura ao tratamento com cannabis medicinal apenas pelo fato de o produto ser importado ou não constar no rol da ANS.
O entendimento consolidado na jurisprudência é de que o rol da ANS é exemplificativo, ou seja, não esgota todas as possibilidades terapêuticas disponíveis. Desde que o paciente comprove a necessidade médica e apresente prescrição adequada, o plano de saúde deve custear o tratamento ou reembolsar os valores pagos.
Em caso de negativa, é possível ingressar com ação judicial com pedido de liminar, a fim de garantir o fornecimento imediato do medicamento, especialmente em situações que envolvam risco à saúde ou agravamento do quadro clínico.
4. Direito à informação clara e ao consentimento livre e informado
O paciente, ou seu representante legal, tem o direito de receber informações completas e compreensíveis sobre o tratamento com produtos à base de cannabis medicinal. Essas informações devem incluir os riscos e benefícios do uso, possíveis efeitos adversos, alternativas terapêuticas disponíveis, dosagem indicada e expectativas realistas de resultado.
Com base nesses esclarecimentos, o paciente deve manifestar sua concordância de forma livre e consciente, por meio da assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).
Esse documento é uma exigência ética e legal que reforça a autonomia do paciente e o dever de transparência do profissional de saúde, garantindo que a decisão pelo tratamento seja tomada de forma informada e responsável.
5. Direito ao fornecimento pelo SUS (via pública)
O paciente também pode ter acesso ao tratamento com produtos à base de cannabis medicinal pelo Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente quando comprovada a necessidade clínica e a ausência de alternativas terapêuticas eficazes disponíveis na rede pública.
Nesses casos, é necessário apresentar prescrição médica detalhada, laudo justificando o uso do canabidiol (CBD) ou de outro derivado da Cannabis sativa, e, quando possível, relatórios médicos anteriores que demonstrem falhas em tratamentos convencionais.
Embora o fornecimento ainda não seja padronizado nacionalmente, diversas decisões judiciais têm garantido o acesso gratuito ao medicamento via SUS, com base no direito constitucional à saúde (art. 196 da Constituição Federal) e nos princípios da dignidade da pessoa humana e da integralidade do tratamento.
O paciente pode buscar esse direito tanto por via administrativa, protocolando o pedido na Secretaria de Saúde do município ou do estado, quanto por via judicial, com o apoio de um advogado ou da Defensoria Pública.
6. Direito ao salvo-conduto judicial
Em algumas situações, pacientes ou familiares que fazem uso de produtos à base de cannabis artesanal ou cultivam a planta para fins medicinais — quando não há acesso viável a medicamentos industrializados — podem recorrer ao Poder Judiciário para obter um salvo-conduto.
O salvo-conduto judicial é uma autorização concedida por decisão judicial que impede a prisão, apreensão ou responsabilização criminal de quem utiliza, manipula ou cultiva a Cannabis sativa exclusivamente para fins terapêuticos, mediante comprovação médica da necessidade e da ausência de alternativas eficazes.
Diversas decisões judiciais em todo o Brasil têm reconhecido esse direito, com base nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito à saúde e da autonomia individual.
Considerações finais
Enquanto o país não consolida uma política pública ampla e uniforme sobre o tema, é fundamental que pacientes e familiares conheçam seus direitos e, quando necessário, busquem orientação jurídica especializada para garantir o acesso ao tratamento mais adequado, seguro e humanizado.



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