Este artigo aborda as regulamentações para a prescrição de produtos à base de canabidiol (CBD) no Brasil, detalhando a atuação da Anvisa e os diferentes tipos de receitas médicas exigidas, dependendo da concentração de THC. Explicamos também as formas de aquisição desses produtos, seja por farmácias ou via importação.

A prescrição de produtos à base de canabidiol (CBD) no Brasil segue normas rigorosas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 327/2019 regulamenta a fabricação, importação e comercialização desses produtos para fins medicinais.
Dentro desta resolução, o teor de THC — especialmente o limite de 0,2% — é um fator determinante para o tipo de prescrição exigida e para as condições médicas em que o tratamento pode ser indicado.
Em primeiro lugar, cabe ao médico avaliar o quadro clínico do paciente e indicar o tratamento com base em evidências científicas e na resposta terapêutica esperada.
Na sequência, o profissional deve emitir uma receita controlada, cujo tipo varia conforme a concentração de THC (tetra-hidrocanabinol) presente no produto. Esse composto da Cannabis possui efeitos psicotrópicos, o que justifica a necessidade de um controle mais rigoroso.
Após a emissão da receita, o medicamento pode ser adquirido em farmácias autorizadas pela Anvisa ou por meio de importação direta, desde que sejam cumpridos os requisitos legais e apresentados os documentos necessários, como laudo médico e prescrição.
Assim, a regulamentação garante tanto o acesso ao tratamento quanto a supervisão adequada do uso do canabidiol.
O uso do CBD tem sido estudado para várias condições médicas, sendo mais comumente prescrito para:
2. Transtornos psiquiátricos e de saúde mental
3. Controle da dor e doenças crônicas
Dor Neuropática (associada a diabetes, lesões nervosas, etc.)
Artrite e Artrose (efeitos anti-inflamatórios e analgésicos)
Dores Oncológicas (auxílio no controle da dor em pacientes com câncer) 4. Outras condições
Náuseas e Vômitos Induzidos por Quimioterapia
Síndrome do Intestino Irritável e Doença de Crohn
Distúrbios do Sono (como insônia crônica)
O tipo de receita médica exigida para medicamentos à base de canabidiol (CBD) depende da concentração de THC (tetra-hidrocanabinol) presente no produto. Como o THC possui efeitos psicotrópicos, sua presença em diferentes concentrações determina o nível de controle sobre a prescrição e a dispensação do medicamento.
Em resumo, há duas categorias principais:
Receita de Controle Especial (duas vias)
Receita Tipo A (Cor Amarela)
Após a prescrição médica, o paciente pode obter o medicamento de duas maneiras:
Importação: Caso o medicamento não esteja disponível no Brasil, é possível importá-lo para uso pessoal mediante autorização prévia da Anvisa, assegurando que você está consumindo um produto confiável e eficaz, além de seguir todas as normativas vigentes para seu uso seguro e responsável. É importante salientar que o produto importado não pode ser comercializado ou repassado a terceiros.
Compra em farmácias e organizações autorizadas: Uma das opções para aquisição de produtos a base de canabidiol (CBD) são farmácias ou organizações autorizadas sendo necessário também acompanhamento e prescrição médica.
O acesso a produtos à base de canabidiol (CBD) no Brasil segue um rigoroso processo regulatório estabelecido pela Anvisa, garantindo que seu uso seja feito de forma segura e controlada.
A necessidade de prescrição médica, aliada à exigência de diferentes tipos de receita conforme a concentração de THC, demonstra a preocupação das autoridades sanitárias com a supervisão do tratamento e a minimização de riscos associados ao uso da Cannabis medicinal.
O crescente volume de pesquisas científicas têm reforçado o potencial terapêutico do CBD para diversas condições médicas, desde distúrbios neurológicos até o manejo da dor crônica e transtornos psiquiátricos. No entanto, seu uso deve sempre ser orientado por um profissional de saúde qualificado, que avalie cuidadosamente os benefícios e as necessidades do paciente.

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